Princípios Fundamentais da Cidadania

Princípios Fundamentais da Cidadania

Princípios Fundamentais da Cidadania

Possuímos a dupla cidadania como direito desde o nascimento, por dois princípios estabelecidos pelas Leis italiana e brasileira.

O Art. 1 da lei 91/1992, diz que:
É cidadão por nascimento:
a)o filho de pai ou mae cidadão; (independente do País de nascimento)
A Lei brasileira 818/1949, no Art. 1 estabelece que:
São Brasileiros:
a)aqueles nascidos no Brasil. (independente do País de nascimento dos pais)
Em razão destes dois princípios fundamentais temos direito ao reconhecimento da nossa situaçao de dupla cidadania.

O processo de reconhecimento da cidadania consiste na regularização do status civitatis uma vez que os nossos antepassados, chegando ao Brasil, não mantiveram a condição adquirida. Esta "atualização" consiste na prova documental do cepo genealógico e do ascendente nascido e imigrado para o exterior chegando ao descendente requerente.

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